14/07/2009
Juiz livra Carlos Eduardo de depor na CEI dos Medicamentos
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O ex-prefeito Carlos Eduardo, como ele mesmo defendia, está livre de depor na CEI dos Medicamentos.
O juiz da 7ª Vara Criminal, Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, indeferiu a ação impetrada pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal, que tentava, via justiça, levar Carlos para prestar esclarecimentos sobre irregularidades na aquisição, acondicionamento e distribuição de remédios.
“Exercendo o controle difuso de constitucionalidade, dever do Juiz no Estado Democrático de Direito, DECLARO a inconstitucionalidade parcial, com redução do texto, do inciso XXVI do art. 22 da Lei Orgânica do Município do Natal, para excluir o Prefeito do rol de pessoas passíveis de convocação, o que faço com fundamento nos princípios constitucionais da separação dos poderes, da simetria constitucional e nas razões anteriormente expendidas. Em consequência, não havendo a premissa, qual seja, a obrigação de comparecimento pelo requerido, não se cogita da análise dos requisitos acerca da medida cautelar alvitrada, razão pela qual, INDEFIRO a liminar postulada e, antecipadamente, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão vestibular, o que faço com fulcro nos princípios da razoabilidade, do acesso à justiça e da efetividade e economia processual, bem assim na motivação supra. Sem custas e honorários. Anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.