25/10/2008
Ex-deputado Laíre Rosado é denunciado pelo MP no caso da Máfia dos Sanguessugas
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O ex-deputado Laíre Rosado foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, por envolvimento com a Máfia dos Sanguessugas.
Também foram denunciados o ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE).
De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o ‘braço político’ da organização que ficou nacionalmente conhecida como Máfia dos Sanguessugas, que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de Saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
Segundo a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, "conforme apurado no Inquérito Policial, a organização criminosa contou com um núcleo parlamentar indispensável para a consecução de verbas destinadas às prefeituras e às OSCIP s envolvidas, possibilitando, assim, a tais entes, adquirirem de forma superfaturada as ambulâncias da Planan (empresa pertencente aos Vedoin) e outras empresas de fachada. Foi exatamente neste núcleo parlamentar que figurou o ex-senador da República Ney Suassuna e os outros seis ex-parlamentares. As investigações demonstraram que os denunciados associaram-se de forma estável e permanente à organização criminosa, cabendo-lhes a apresentação de emendas parlamentares direcionadas a abastecer os cofres da quadrilha.
Na denúncia, o MPF afirma que ‘organização’ contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza".
As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro e os crimes atribuídos aos denunciados são os seguintes:.
Ney Suassuna
Formação de quadrilha - artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa
Laíre Rosado Filho (aditamento da denúncia)
Formação de quadrilha - artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro - artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa
Isaías Silvestre
Formação de quadrilha - artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva - artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Nilton Balbino
Formação de quadrilha - artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa
Robério Cássio Ribeiro Nunes
Formação de quadrilha - artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa
José Cleonâncio da Fonseca
Formação de quadrilha - artigo 288 do CP
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
José Heleno da Silva
Formação de quadrilha - artigo 288 do Código Penal
Pena: reclusão de 1 a 3 anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do Código Penal
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República do Mato Grosso