08/10/2008
Flávio Veras é condenado a pagar multa, pagar custas processuais e domir em Casa de Albergado
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Em decisão unânime, o TRE condenou hoje o prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras e a esposa dele, Erineide dos Santos Silva, a cumprimento de penas de reclusão de 3 anos e 10 meses e 1 ano e 2 meses, respectivamente, pela prática de crime eleitoral nas eleições municipais de 2004.
O relator do processo foi o juiz Magnus Delgado.
Durante o julgamento da Ação Penal número 15, foi lembrado que a denúncia foi recebida em 4 de novembro de 2004 e o Ministério Público Eleitoral ingressou com a ação, destacando que houve comprovada compra de votos em Macau naquela oportunidade, com doação de material de construções, outros tipos e dinheiro.
Flávio Veras pode recorrer em liberdade e terá 15 dias para isso, permanecendo no exercício do cargo, e somente perdendo os direitos políticos se for condenado com trânsito em julgado.
O julgamento foi presidido pelo desembargador e corregedor regional eleitoral, Cláudio Santos.
Relembrando...
Há 4 anos Flávio Veras disputou pela primeira vez a prefeitura de Macau, sendo eleito pela coligação “Todos por Macau”, e venceu a eleição na disputa com Eduardo Lemos. A denúncia do Ministério Público Eleitoral traz relatos de compra de votos nos valores de R$ 100,00 e R$ 150,00, e pagamento de impostos como o IPVA, de R$ 237,12.
O julgamento foi iniciado em 23 de setembro, quando o relator proferiu o voto no sentido da condenação. Em seguida, o juiz Fernando Pimenta pediu vistas ao processo. “O voto do Dr. Magnus abordou toda esta questão com muita propriedade”, destacou Fernando Pimenta, qye hoje proferiu o voto em consonância com o entendimento de Magnus Delgado.
Caberá ao casal as custas processuais.
OUTRAS PENALIDADES
A Flávio e Erineide foram estipuladas ainda penas pecuniárias de 8 e 5 dias-multa, para cada um respectivamente. O valor de cada dia-multa é de R$ 1.300,00. De acordo com a decisão estipulada pelo TRE/RN, das 21h às 6h, Flávio Veras terá de cumprir pena em Casa de Albergado, e das 6h às 20 horas, 59 minutos e 59 segundos, poderá sair sem vigilância para trabalhar ou exercer qualquer outro tipo de atividade lícita.
No tocante a esta questão, o juiz Fábio Hollanda votou no sentido de que haja a opção de Flávio Veras cumprir a pena em regime de albergado domiciliar em vez de sala especial. A questão deverá ser disciplina, conforme posicionamento da Corte Eleitoral, pelo juiz da Vara das Execuções Penais.
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Em Macau não existe Casa de Albergado.
Então deverá ser adaptado esse albergue na casa dele, como votou o juiz Flávio Hollanda.
Mas quem vai definir se ele tem esse direito é o juiz da Vara das Execuções Penais.
O engraçado é que esse julgamento de hoje já havia sido feito em junho de 2007, com esse mesmo resultado...
Só que o TSE anulou.
Mas o processo foi retomado em setembro...e o resultado foi o mesmo que o TSE decidiu anular...
Com certeza Flávio Veras vai recorrer de novo ao TSE...esperando que o resultado seja o anterior.
*Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-RN