10/09/2008
A campanha na Justiça Eleitoral
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do lado de Micarla...
-O juiz Geomar Brito, da 69ª Zona, proibiu que a coligação de Fátima Bezerra e a candidata a vereadora Teresa Freire, confeccionem e distribuam adesivos com a inscrição “Natal não vai pagar MICO”, já que o juiz entendeu que o adesivo era uma crítica à candidata, vez que “Mico” pode soar como abreviatura do nome “Micarla”.
Quem mandar confeccionar pagará multa de 20 mil reais...
E quem andar com o adesivo no carro, pagará mil reais.
Do lado de Fátima...
-Uma liminar do juiz Roberto Guedes concedeu Mandato de Segurança permitindo a utilização de imagens de obras públicas no programa eleitoral da candidata Fátima Bezerra.
As imagens haviam sido proibidas através de uma sentença judicial.
-Outra liminar da juiza Martha Danyelle proibiu a coligação de Micarla de usar, nos seus programas eleitorais, o trecho: "Sabe aquele ditado que diz assim: \"quando a esmola é grande, o cego desconfia\"? Pois, tem candidato aí dizendo que trouxe isso, trouxe milhões, trouxe aquilo... Só falta mesmo dizer que foi responsável pela construção do Forte dos Reis Magos e do Farol de Mãe Luíza! Pense nisso! É preciso respeitar a inteligência das pessoas e trazer propostas sérias para Natal!"
-E uma decisão do juiz Magnus Delgado suspendeu o direito de resposta que seria concedido a Micarla no programa de TV de Fátima.
*
A campanha está acirrada, muito mais no campo jurídico do que nas ruas e na televisão.
Juízes e advogados trabalham mais do que marqueteiros.