14/06/2008
Executiva Nacional do PSB nega direito de voto a novos filiados em Natal
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Diante da decisão da executiva nacional do PSB, de que só poderá se pronunciar sobre as novas filiações ao partido em Natal, caso fosse provocada, a filiada antiga Eloine Maria Costa do Nascimento apresentou recurso à direção nacional do PSB, questionando se os filiados durante a campanha nacional de filiação deste ano poderiam votar.
A resposta foi dada agora há pouco pelo senador Renato Casagrande, designado que foi pelo presidente nacional do PSB, Eduardo Campos, para decidir a matéria em caráter liminar.
Segundo Casagrande, "não podemos afirmar, em contraposição ao que foi dito nas decisões recorridas, que tais filiações foram efetivamente aprovadas, e, por isso, esses filiados estariam aptos a votar no Congresso do dia 16, próximo".
Veja o teor da decisão do senador-relator Carlos Casagrande:
“Não havendo, como parece óbvio, a essa altura, condições de reunir a Comissão Executiva Nacional para deliberar sobre o assunto, a única forma de apreciá-lo seria por meio da concessão, ou não, de liminar, que passo a cogitar de ofício.
É que, sem dúvida, o interesse da recorrente seria o de participar do Congresso, já designado para a segunda-feira próxima, dia 16, ou seja, depois de amanhã.
Haveria, desse modo, risco à medida, ou, como consagrado em termos jurídicos, o periculum in mora.
Sucede que a medida cautelar só se justificaria se, além desse requisito, estivesse presente o outro pressuposto jurídico da pretensão cautelar, qual seja a ‘fumaça do bom direito ‘.
Teríamos de considerar, assim, para conceder a liminar, e determinar a revisão da decisão adotada no âmbito da Executiva do PSB de Natal e confirmada nos órgãos superiores (Diretórios Municipal e Estadual), que há manifesta plausibilidade na pretensão deduzida pela filiada Eloine.
Isto é, teríamos que concluir que foi regular a investidura desses filiados, e, para chegar a essa conclusão, não há elementos nos documentos que recebi. Não podemos afirmar, em contraposição ao que foi dito nas decisões recorridas, que tais filiações foram efetivamente aprovadas, e, por isso, esses filiados estariam aptos a votar no Congresso do dia 16, próximo.
Em suma, por mais que, em nome do respeito à ampla defesa, e procurando preservar o direito de qualquer filiado ao PSB, considere a hipótese de conceder eventualmente liminar nesse recurso – creio que falta, no caso concreto, a fumaça do bom direito. Não há elementos que autorizem concluir que, em face dos fatos narrados, será viável a modificação em caráter liminar da decisão tomada pelo PSB de Natal e confirmada pelo PSB do Rio Grande do Norte.
Do exposto, examino, de ofício, a hipótese de medida liminar, mas a indefiro, por faltar um dos requisitos essenciais à tutela de urgência, a plausibilidade jurídica do pedido, remetendo o assunto para futura apreciação da Comissão Executiva Nacional.
Vitória, 14 de junho de 2008.
Senador RENATO CASAGRANDE
Relator