13/06/2008
Secretário geral do PSB, Renato Casagrande diz convenção do PSB é um fato local
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Olhe o relatório que o Blog acaba de receber do Diretório Nacional do PSB, assinado pelo senador Renato Casagrande, secretário geral do PSB....
O relatório diz cabe ao diretório municipal do PSB essa pendenga das filiações feitas pelo deputado Rogério Marinho...e cabe ao diretório local dizer se os novos filiados vão votar ou não na convenção de segunda-feira...
Rogério tem apresentado provas de que os filiados dele cumprem rigorosamente as exigências expostas no ofício abaixo...
Tem dúvida de que a coisa vai terminar no tapetão?
Leia o ofício:
Ref.: Ofício nº 023/2008-PSB/RN
RELATÓRIO
O Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro no Estado do Rio Grande do Norte encaminha a esta Executiva Nacional o Ofício nº 023/2008, através do qual expõe, resumidamente, o seguinte:
a) que a última Campanha de Filiação, realizada no Município de Natal-RN, desrespeitou as regras estatutárias disciplinadoras do devido processo de filiação partidária, mais precisamente aquelas previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º do Estatuto do PSB;
b) que, diante do quadro exposto, o Diretório Municipal expediu comunicação no sentido de que “todos os pretensos filiados que não observaram o artigo 12 do Regimento Interno do Partido, combinado com a Resolução n 1/2008, não terão direito a voto no Congresso do próximo dia 16 de Junho”; e,
c) que o direito a voto só surgiria se as filiações tivessem se concretizado mediante a análise e a aprovação do órgão partidário legitimado para tanto.
Em anexo, encaminha o Ofício nº 024/2008, do Diretório Municipal do PSB naquele Município de Natal-RN, objetivando “sanar qualquer dúvida referente ao caráter legal e regular do processo interno do partido, reafirmando que somente estarão aptos a votar aqueles que tiverem seus nomes encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de Abril do corrente ano”.
Em 07/06/08, os Ofícios acima citados foram a mim encaminhados para oferecer Relatório à Comissão Executiva Nacional.
Estes, em suma, os fatos.
A matéria, como visto, não é da competência desta Executiva Nacional.
De fato, trata-se, no caso, da filiação partidária, disciplinada no nosso Estatuto.
Este, no seu artigo 4º, prevê o procedimento para filiação no PSB aduzindo em seu § 1º que “em caso de manifestação contrária ou na ausência de deliberação, caberá recurso, em igual prazo, ao órgão partidário imediatamente superior”.
A deliberação sobre filiação partidária é da competência da Comissão Executiva Municipal, do Município onde ocorridas as filiações, no caso concreto, da cidade Natal-RN.
Se a Comissão Executiva Municipal aprova as filiações, e algum filiado delas diverge, cabe-lhe tomar recurso, no prazo de dez dias, para o órgão imediatamente superior, que, em se tratando da Executiva Municipal, é o Diretório Municipal.
Do mesmo modo, se a Executiva não decide, nesse prazo, sobre a filiação, cabe aos pretendentes à filiação provocar, nos dez dias posteriores aquele período em que deveria ter sido tomada a decisão, a manifestação do Diretório Municipal.
E, eventualmente, contra a decisão deste, caberia novo recurso ao órgão imediatamente superior, que seria a Executiva Estadual. Da decisão desta, seria cabível interpor recurso para o Diretório Estadual, só se instaurando a competência desta Executiva Nacional após a decisão do Diretório Estadual, desde que contra ela tenha sido tomado o competente recurso.
Não é esse o caso concreto.
Limita-se o Diretório Estadual a comunicar a esta Executiva Nacional a decisão tomada no âmbito do Diretório Municipal.
O assunto, desse modo, refoge, pelo menos neste momento, à atribuição da Executiva Nacional, razão pela qual não podemos deliberar sobre o mérito do mesmo, isto é, não podemos verificar, neste momento, se são válidas ou não as filiações em questão.
Por isso, voto no sentido do não conhecimento da matéria pela Executiva Nacional, como recurso, ao qual o eminente Presidente me deu a incumbência de relatar.
Brasília,
Senador RENATO CASAGRANDE
Secretário-Geral do PSB
-Só não entendi porque faltou a data.....