30/03/2008
Juiz determina que Prefeitura não pode reduzir preço da passagem de ônibus
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O sonho dos usuários de transportes coletivo de Natal, de ver o preço da passagem cair...
Como foi anunciado pela STTU...
Cai por água abaixo.
O Sindicato das Empresas acionou a justiça...
O juiz José Dantas de Paiva concedeu liminar, às 19h de ontem, ao mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Seturn contra decreto do prefeito Carlos Eduardo Alves para a redução da tarifa.
A Prefeitura determinava que a passagem caísse de R$ 1,75 para R$ 1,70, alegando que os empresários não estavam cumprindo parcialmente um Termo de Ajustamento de Conduta, (TAC) assinado entre a direção do Seturn e a STTU junto ao Ministério Público.
Segundo a assessoria jurídica do Seturn, a punição prevista no acordo teria que ser o pagamento de uma multa e não a redução tarifária.
O prefeito de Natal será citado e terá 10 dias para apresentar defesa, assim como o Ministério Público, também, será citado para acompanhar o julgamento do mandado de segurança.