19/03/2008
TSE confirma: Agripino e a TV Tropical terão que pagar multa de 21 mil por propaganda antecipada
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O Plenário do TSE, em decisão unânime nesta terça-feira, negou) Agravo Regimental interposto pelo senador José Agripino Maia (DEM-RN) e pela TV Tropical, contra o pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, a cada um, pela realização de propaganda fora do período permitido nas eleições de 2006.
O julgamento confirma decisão monocrática do relator do Recurso Especial 26329, ministro Carlos Ayres Britto, que manteve a multa determinada pelo TER-RN.
Com o Agravo Regimental, Agripino e a emissora pediram reconsideração do entendimento do ministro-relator ou o julgamento da matéria pelo Pleno do TSE.
O TRE potiguar aplicou multa ao senador e à TV Tropical, em valor correspondente a 20 mil UFIR, por entender que houve violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) em entrevista divulgada no dia 30 de junho de 2006.
Na entrevista, o senador teria afirmado que o estado do Rio Grande do Norte “só cresceria” se determinados candidatos (citados por ele) fossem eleitos.
Conforme a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição.
O acórdão do Tribunal Regional que determinou a multa transcreve o seguinte trecho da entrevista, como exemplo de propaganda eleitoral:
“Em ganhando a eleição, para retomar o crescimento do Estado, em torno de metas que só com musculatura política, com a eleição de 4 deputados federais, pelo menos, com a bancada de 3 senadores, porque João Faustino, com a eleição de Garibaldi, vai ser senador, eu continuo no Senado, Rosalba eleita senadora, Garibaldi terá no Senado os 3 senadores do Rio Grande do Norte”.
Inconformados com a punição, o senador e a TV Tropical ajuizaram Recurso Especial ao TSE.
O ministro Carlos Ayres Britto negou seguimento ao apelo porque, para alterar o entendimento da Corte regional, seria necessário realizar reexame das provas, o que não é viável por meio de Recurso Especial.
Fonte: Site do TSE