18/03/2008
TRE da Bahia derruba decisão do TSE e livra 422 políticos do fantasma da \"infidelidade partidária\"
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Em uma decisão inédita, o TRE da Bahia declarou inconstitucional a resolução do TSE que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária.
Com a decisão, 422 políticos estaduais, entre os quais 6 vereadores de Salvador, que mudaram de partido após 27 de março do ano passado, ficam com os seus mandatos preservados.
A decisão que contestou a resolução do TSE foi apertada: 4 votos contra 3.
Coube à presidente do TRE baiano, desembargadora Lícia Laranjeira de Carvalho, o voto de desempate.
No dia 11 passado, o TSE reafirmou que a decisão do órgão baiano é soberana.
No entanto, segundo os juízes que participaram do julgamento, os partidos que se sentirem prejudicados podem recorrer ao STF, onde tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema.
De acordo com os juízes do TRE baiano, a legislação eleitoral não pode ser respaldada por resolução, como fez o TSE, mas por meio de uma lei complementar.
Durante o julgamento, os magistrados lembraram que o artigo 2º, que disciplina o TSE, estabelece que o órgão é competente para julgar fatos envolvendo deputados federais e que, em outros casos (vereadores, prefeitos e deputados estaduais), a competência é dos tribunais eleitorais estaduais.
Com informações da Agência Uol