29/01/2008
Respondendo justificativa desrespeitosa, Cristovam Praxedes manda recado a todos os juízes do RN
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Semana passada um juiz enviou uma comunicação para o desembargador respondendo o motivo pelo qual não estava na comarca na hora da ligação.
A Corregedoria constatou que a justificativa dele era correta e por isso a “falta” foi abonada e não foi considerada ato infracional....
O dito juiz, segundo constatou a Corregedoria, estava fora de seu gabinete, mas à serviço do judiciário.
Mesmo assim o desembargador Cristovam Praxedes não gostou da forma como o juiz construiu a resposta.
Ele enviou um documento para a Corregedoria com um termo que o
desembargador considerou “ jocoso” e “desrespeitoso”.
E em um documento de réplica, enviado como comunicado oficial a TODOS OS
JUÍZES DO RIO GRANDE DO NORTE, o corregedor diz que “não é salvador da
pátria, criador ou idealizador da ordem para os juízes residirem na Comarca. Quem ordena isso é o artigo 93 da Constituição; a Lei Complementar 035/79 LOMAN (de nível federal); e a Lei Complementar 165/99 (de nível estadual).
No documento enviado a TODOS OS JUÍZES DO RIO GRANDE DO NORTE, o
corregedor faz um desabafo: “não aceita desrespeito ao trabalho sério e cuidadoso da Corregedoria, embora saiba que ele é profundamente desgastante”. Praxedes diz que a ausência dos juízes “é um mau exemplo que contamina os próprios servidores, que acabam também faltando ao expediente, e que, apesar de mal compreendido, tem o dever de exigir o estabelecido na Constituição e nas leis, não interessando saber se contra ou não os interesses dos recalcitrantes”.