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05/10/2007





Advogado acha difícil vereador perder mandato com base na decisão do STF

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O advogado Leonardo Braz disse ao Blog agora há pouco que acha muito difícil algum vereador ser cassado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal. É que a exatamente um ano da eleição, e diante da lentidão normal de um processo na justiça, termina o mandato e o parlamentar conclui sua missão. Segundo Leonardo, o STF terá que editar uma resolução disciplinando como será o procedimento e o rito do processo eleitoral para cassar os infiéis que trocaram de partido depois de 27 de março, o que deverá ser feito logo. Depois os interessados - partidos políticos, suplentes, Ministério Público, etc - irão apresentar o pedido de declaração de vacância à justiça eleitoral. No caso de deputados federais, ao TSE; De deputados estaduais, aos TRÊS; E de vereadores, aos juizes das zonas eleitorais. De posse da ação, a justiça eleitoral, seguindo as regras que o TSE editará nos próximos dias, dará oportunidade de defesa aos infiéis. Depois disso, e depois de produzir provas, a justiça decidirá se o político foi infiel, se deve ser cassado, se tinha motivos para ser infiel... Após decisão judicial, o prejudicado ainda pode apresentar recurso.... Aí já chegou 5 de outubro de 2008...

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