01/10/2007
Justiça nega liminar que pedia volta de Mary Regina aos quadros da PM
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O desembargador Rafael Godeiro negou pedido de liminar impetrado através de mandado de segurança por Mary Regina dos Santos Costa, afastada dos quadros da Polícia Militar. Ela solicitava à Justiça a sua reintegração imediata aos quadros da PM, alegando que sua exclusão foi fruto de “perseguição perpetrada pelo comandante geral da PM”. Considerando falhos os argumentos da ex-sargento Regina, o desembargador Rafael Godeiro apontou como “temerária a decisão de reintegração de servidor militar aos quadros da Corporação, sem sequer ouvir o comandante geral da PM, sobretudo quando o ato praticado pela autoridade foi em estrito cumprimento a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar a que foi submetida a ora impetrante”.