24/01/2014
Juiz federal Eduardo Guimarães, em entrevista ontem ao Blog, se adiantou à decisão do TSE
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O juiz federal Eduardo Guimarães, membro da Corte Eleitoral no Rio Grande do Norte, não teve dúvida ao se posicionar, na sessão de ontem do TRE, contra o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. Para ele, num julgamento jurídico, não cabia o afastamento. Portanto, quem leu a entrevista do juiz no Blog, ontem à noite, não tinha dúvida que o TSE iria manter Rosalba Ciarlini no cargo de governadora. Eis algumas declarações do juiz Eduardo Guimarães, ao Blog: * -Apliquei a lei. * -Fico muito à vontade de, no Direito, aplicar a lei tal como ela é. * Sobre a jurisprudência alegada, ocorrida no Pará, onde um gestor, julgado inelegível, foi cassado com base na lei de ficha limpa: -Entendo que essa inovação não se sustenta. Por mais que eu desejasse que fosse como ele votou, a lei não autoriza que se alcance a governadora com a cassação do mandato. Somente se aplica aos que foram eleitos com o apoio dela, com base no apoio ostensivo a partir de atos que ‘no mínimo, no mínimo’, desviavam a finalidade de administrar o Estado, para dar apoio integral à chapa que ela queria ver eleita. * -A sanção que cabe à governadora é apenas a inelegibilidade. A legislação não prevê a cassação de mandato para ela não. * -A decisão de dar apoio a uma chapa é uma atitude pessoal da governadora, a culpa pode ser atribuída a ela, mas a legislação não impõe consequência tão drástica para administradores que ajam como ela agiu. * -Não é que a conduta praticada por ela não seja rechaçada, mas, para o Direito Eleitoral, a consequência não é essa. É apenas a inelegibilidade. * -Não cabe ao TRE aplicar outras sanções. A única penalidade que a legislação prevê nesse caso é a inelegibilidade