30/11/2012
O tal Artigo 69 e as indefinições na Câmara
[0] Comentários | Deixe seu comentário.No Tribunal Regional Eleitoral, os advogados dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) querem que o processo que ora mantém anulados os votos contabilizados em nome dos dois na última eleição, volte à estaca zero. E para isso, tentou botar em pauta a discussão sobre o artigo da Constituição que derrubou a coligação pela qual os dois foram votados: o artigo 69. Explicando... Quando o juiz eleitoral Verlano Medeiros, ainda antes da eleição, foi julgar a regularidade ou não da coligação 'União Por Natal II', houve um embargo de declaração e um partido pediu que fosse aplicado o tal artigo 69, que em vez de atingir um partido apenas, atingiria toda a coligação. Quando os advogados de Raniere e George recorreram da decisão local ao TSE, não tocaram no tal artigo 69. Quando o ministro Toffoli anunciou sua decisão, mantendo a anulação dos votos de George e Raniere, também não tocou no tal artigo 69. Tempo passado, a derrubada da coligação, por causa do tal artigo, transitou em julgado. Agora, os advogados de Raniere e George querem trazer de volta a discussão sobre o tal artigo 69. Artigo que eles não levaram em consideração quando recorreram da decisão que derrubou a coligação pela qual os vereadores foram votados. Relator dessa questão do processo, em substituição ao juiz eleitoral Verlano Medeiros (o relator da outra parte é o juiz Carlo Virgílio), o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti começou a discutir o tal artigo 69 na sessão da manhã desta quinta-feira. E definiu que, mesmo com o tal artigo 69, caía apenas o PTdoB, e não a coligação inteira, como transitou em julgado. Nilson foi seguido pelo novo membro da Corte, o juiz eleitoral Carlo Virgílio. Foi aí que o juiz Amílcar Maia disse que o caso, já transitado em julgado, não poderia mais ser discutido pela Corte. Sem entender muito bem o tal imbróglio, o juiz federal Jaílson Leandro pediu vistas. E na sessão da tarde desta terça-feira, quando o juiz Jaílson Leandro ia dar seu voto, entra em cena o advogado Eduardo Nobre, que deu entrada em uma petição reafirmando que o tal artigo 69 não poderia mais ser discutido neste caso, já que o processo havia transitado em julgado. O advogado levantou uma questão de ordem no TRE. E antes do juiz Jailson Leandro proferir seu voto, o TRE, através do seu presidente, decidiu devolver o processo ao relator Nilson Cavalcanti, para que ele decidisse se o caso transitou em julgado....ou não. Jaílson Leandro vai dizer na próxima terça-feira. Até lá...rivotril... Caso o relator Nilson Cavalcanti decida que o processo transitou em julgado, fica tudo como está no momento, e o TRE diplomará, como vereadores eleitos, Edivan Martins e Cláudio Porpino. Caso ele decida que não transitou, o assunto volta à estaca zero. Aberto a recursos, reclamações, liminares... E essa terça-feira que não chega?