29/08/2012
Liminar do STF em favor de ex-prefeita de Montanhas diz que competência de julgar é da Câmara, e não do TCE
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Liminar do Supremo Tribunal Federal, através do ministro Celso de Mello, suspendeu o julgamento do Tribunal de Contas do Estado, das contas da ex-prefeita e hoje candidata a voltar ao cargo, no município de Montanhas, Otêmia Maria (PSD). A candidata teve seu nome incluído na lista de contas reprovadas pelo TCE. Na liminar, o advogado Caio Vitor Barbosa, que assinou a ação, alegou que a competência em julgar as contas da então prefeita é da Câmara Municipal, e não do Tribunal de Contas. Desta forma, Otêmia, que teve a sua candidatura indeferida em primeira instância, volta a disputar o pleito e agora aguarda julgamento do Tribunal Regional Eleitoral. A defesa da candidata foi assinada pelo escritório Mendes e Cunha Advogados, da advogada Tatiana Mendes Cunha.